Marx
RELAÇÃO JURÍDICA
Relação Jurídica é o vínculo que une corresponde duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato jurídico, cuja amplitude relacional é regulada por normas jurídicas, que operam e permitem uma série de feitos jurídicos. jurídicos. Rizatto Nunes, 2010
n. 2
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
Profª.: Leila
Beuttenmüller
Leila Beuttenmüller
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Incidência de N.J.
Direitos e Deveres dos sujeitos
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Leila Beuttenmüller
ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
ESPÉCIES DE RELAÇÃO JURÍDICA
1. ABSTRATAS E CONCRETAS
2. SIMPLES E COMPLEXAS
3. BILATERAL E PLURILATERAl
• ABSTRATA
4. PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS
5. ABSOLUTAS E RELATIVAS
6. PESSOAIS, OBRIGACIONAIS e REAIS
7. PATRIMONIAIS E EXTRA-PATRIMONIAIS
• CONCRETA
8. PÚBLICAS E PRIVADAS
9. DE DIREITO MATERIAL E DE DIREITO PROCESSUAL
Leila Beuttenmüller
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Leila Beuttenmüller
ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
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ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
• Abstrata
aquele que não se vincula a uma determinada causa. • Abstratas
• prevalece a relação constante do título, sem se indagar sua origem, que surgem das necessidades do crédito e da dinâmica da circulação das riquezas.
Letra de Câmbio
Leila Beuttenmüller
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Leila Beuttenmüller
REALE, 2007
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22/05/2011
ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
• Concretas individualização da causa determinante da vontade é essencial ao negócio, sendo necessário que ela possa ser individualizada, determinar o fim prático em virtude do qual o negócio se conclui.
• Causais
• Concretas
• Sujeitos individualizados
• a lei aplicada ao caso concreto abstrato fato
concreto
locação
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(REALE, 2007)
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ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
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Leila Beuttenmüller
ESPÉCIES DE RELAÇÃO
JURÍDICA
•Simples
• Simples
Contém um só direito subjetivo para uma das partes e somente deveres a
outra