OMT e o Direito Internacional
Introdução 2
A Organização Mundial do Turismo 3
Atividades da OMT 4
Membros afiliados 4
Candidaturas 5
A OMT e o Direito Internacional 6
Direito das Organizações Internacionais e o Direito Internacional 6
Elementos Constitutivos das OI’s 6
Direito do Turismo 8
Código Mundial de Ética do Turismo 9
IMPACTOS ECONÔMICOS E POLÍTICOS 11
Papel no Conselho Executivo da OMT 14
Países “distantes” 14
Reunião preparatória 14
4° Encontro Ministerial de Turismo 15
“Inovação verde” 15
Turismo de lazer 15
Eventos corporativos 16
Referências Bibliográficas 18
Entrevista 19
Introdução
A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO
A Organização Mundial do Turismo é uma agência das Nações Unidas, ou seja, a principal organização internacional no campo do turismo. Funcionando, assim, como um fórum para debate sobre questões de políticas turísticas e como fonte de conhecimento prático sobre o turismo, promovendo o turismo como motor do crescimento econômico, o desenvolvimento inclusivo e sustentabilidade ambiental e oferece liderança e apoio ao setor, no avanço do conhecimento e políticas de turismo em todo o mundo. Sua sede é em Madri, na Espanha, e conta com 155 países membros, 7 territórios e mais de 300 membros afiliados, representando o setor privado, instituições educacionais, associações e autoridades locais de turismo.
A origem da OMT vem desde o Congresso Internacional de Associações Oficiais de Tráfego Turístico, que aconteceu em 1925 em Haia, na Holanda. Após a Segunda Guerra Mundial, foi rebatido como União Internacional de Organizações Oficiais de Viagens (IUOTO) e transferida para Genebra. A IOUTO era uma organização uma organização não governamental que chegou a reunir 109 Organizações Nacionais de Turismo e 88 membros associados dos