Marx 1
HUMANA
I.1 – A crítica a Hegel e à alienação política As origens da reflexão marxiana sobre a emancipação humana podem ser encontradas já na Crítica de 43. Do exame crítico da Filosofia do Direito de Hegel emerge uma série de questões cuja solução ultrapassará o próprio escopo do trabalho feito em Kreuznach. O significado desse texto para a formação do pensamento de Marx foi devidamente exposto pelo próprio autor, em 1859, no prefácio à obra Para a Crítica da Economia Política, onde ele afirma: “Minha especialização foi em Jurisprudência, que eu exercia, porém, apenas como disciplina secundária ao lado da Filosofia e da História. No ano 1842/43, como redator da
‘Gazeta Renana’, encontrei-me pela primeira vez em apuros ao ter que participar dos debates sobre os assim chamados interesses materiais.” (1859: 501, 502). Marx, então, aproveitou-se da extinção do jornal para se “retirar do cenário público para o gabinete de estudos” (p. 502).
Ele diz: “O primeiro trabalho empreendido para a solução da dúvida que me assediava foi uma revisão crítica da filosofia do direito hegeliana, um trabalho cuja introdução apareceu nos ‘Anais Franco-Alemães’, publicados em 1844, em Paris. Minha pesquisa desembocou no resultado de que as relações jurídicas, como formas de Estado, não podem ser compreendidas nem por si mesmas, nem a partir do chamado desenvolvimento universal do espírito humano, mas, antes, elas se enraízam nas relações materiais de vida
– cuja totalidade Hegel resumiu sob o nome ‘sociedade civil’, após o precedente dos ingleses e franceses do século XVIII – mas que a anatomia da sociedade civil deve ser procurada na Economia Política.”
(Idem).
Nesse depoimento, Marx determina a importância da Crítica de 43 para a sua formação, o que nem sempre foi considerado por historiadores e intérpretes. Dados os objetivos do presente trabalho, os detalhes da obra não serão analisados, embora seja