MARKETING
Considerando as diretrizes do Código de Ética ICC/ESOMAR e Padrões de Qualidade da
ABEP;
Considerando a necessidade de conteúdo fidedigno da atividade de pesquisa de mercado, vez que seu êxito depende da confiança pública;
Considerando a importância da ABEP perante as empresas e profissionais que exercem a atividade de pesquisa de mercado e a relevância que a regulamentação propiciará inclusive para os não associados e usuários de pesquisa da ABEP;
Considerando a grande responsabilidade social caracterizada por toda pesquisa de mercado, sua interpretação e publicação, exigindo a adoção de normas éticas e padrões de qualidade específicos;
Considerando o dever que sujeita todas as pessoas físicas ou jurídicas, que promovem as atividades de pesquisa de mercado ou as utilizam, aos preceitos da ética e respeito aos informantes, pesquisados, ao público em geral, aos direitos individuais, de acordo com a verdade e fé públicas;
Resolve, por este instrumento, a serviço não só de seus associados, mas também dos
Poderes constituídos e da sociedade em geral, instituir o presente Código de AutoRegulamentação da Atividade de Pesquisa de Mercado, de Opinião Pública e de Mídia.
CAPÍTULO I
Seção 1 – Dos Objetivos
Art. 1º O principal objetivo deste Código é a regulamentação das normas éticas e padrões de qualidade, bem como a previsão de sanções na hipótese de seu descumprimento, aplicáveis às empresas de pesquisa, assim entendida como toda atividade destinada ao levantamento sistemático, registro objetivo, classificação, análise e apresentação objetiva de dados sobre comportamentos, necessidades, atitudes, opiniões e motivações de indivíduos e organizações no contexto de suas atividades cotidianas, econômicas, sociais e políticas.
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Art. 2º A pesquisa contratada por entidades privadas ou governamentais, por empresas subsidiárias, autarquias, empresas públicas, departamentos, entidades