Marketing
LEGISLAÇÃO E AUTO-REGULAMENTAÇÃO CONAR Sendo integrantes da Central do Outdoor, e esta sendo membro do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, cumpre-se normas éticas do CONAR, chegando até suspender a veiculação de cartazes que estejam em desacordo com o Código.
Código de Proteção e Defesa do consumidor Por este código o material exibido deve ser identificado facilmente pelo consumidor e sua exibição pode ser suspensa caso seja julgado enganoso ou abusivo.
CENP Tendo em vista os padrões qualitativos e demais requisitos a serem preenchidos pelas agências de propaganda e, de conformidade com as normas-padrão de autoregulamentação do setor publicitário, este veículo (jornal, rádio, TV, Outdoor, etc.) continuará concedendo às agências devidamente certificadas pelo CENP o desconto, padrão de 20% sobre o montante faturado a seus clientes.
PERIODICIDADE DA EXIBIÇÃO – BI-SEMANA A periodicidade da veiculação do outdoor é bi-semanal iniciando sempre aos Sábados. A colagem dos cartazes é feita de Sábado até Terça-feira, desde que os cartazes já estejam entregues nas empresas responsáveis pela colagem dos mesmos dos mesmos na Quinta-feira que antecede a colagem.
COMPRA DE ESPAÇOS Todas as compras de espaços de outdoor devem ser realizadas através de cartareserva com negociação, não sendo aceitas compras efetuadas verbalmente.
Normas de Comercialização
PRAZOS . Formatos Pré-determinados: 30 dias antes da exibição. . Formatos a determinar: 15 dias antes da exibição. . Compras Emergenciais: sob consulta, de acordo com a disponibilidade. . O faturamento será emitido com vencimento para 15 dias fora a Bi-semana de exibição.
AUTORIZAÇÕES Uma vez que a relação de locais tenha sido aceita pela agência/anunciante, os mesmos devem emitir autorizações e enviadas via fax ou e-mail dentro dos prazos especificados. Estas autorizações devem conter os dados cadastrais da agência e anunciante completos.
CANCELAMENTOS O