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É o vínculo que se estabelece entre o segurado e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações.
A filiação decorre do exercício da atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o primeiro pagamento sem atraso para os facultativos.
INSCRIÇÃO
ATO FORMAL DE CADASTRAMENTO DO SEGURADO
A INSCRIÇÃO SE EFETIVA: Para o empregado: através de registro do contrato na carteira profissional; Para o trabalho avulso: através do registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra – OGMO; Para o contribuinte individual, facultativo e segurado especial: pela inscrição junto à Previdência Social; Para o empregado doméstico: pelo registro do contrato em carteira profissional e pela inscrição junto à Previdência Social.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
É a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês. O limite mínimo é o salário mínimo em vigor ou o piso salarial da categoria; o limite máximo é o teto do Regime Geral, hoje fixado em R$ 4.159,00; Inclui: entre outras parcelas, o 13º salário, abonos, salário-maternidade, horas extras, gorjetas, gratificação de função e férias; Não inclui: benefícios da Previdência Social (exceto o salário-maternidade), transporte, alimentação e habitação pagos pela empresa e indenizações em geral.
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS, EMPREGADOS DOMÉSTICOS E TRABALHADORES AVULSOS
Contribuem de acordo com a tabela a seguir:
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CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Os Contribuintes Individuais e Facultativos contribuem com 20% do seu salário-de-contribuição. Exceção aos contribuintes individuais que prestam serviço a empresa (exceto filantrópicas com isenção de contribuição patronal): 11% sobre valor bruto da remuneração auferida na empresa. Salário-de-contribuição: real remuneração para os contribuintes individuais; qualquer valor para os facultativos, em ambos os casos respeitados os limites mínimo (R$ 678,00.) e máximo (R$