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4h 30 m
Interrupção mínima de condução mínima
45 minutos ou 2 períodos um de 15 m de outro de 30 m.
Tempo máximo de condução diária
9h/ com possibilidade 10h, 2 vezes por semana
Período máximo de condução consecutiva
6 dias e um máximo de 56 horas
Período máximo de condução consecutiva em 2 semanas
90h
Repouso diário em cada período de 24 h:
a) Um condutor
b) Dois condutores
11 horas consecutivas com possibilidade de redução para 9 horas três vezes por semana, ou 12 horas, em dois períodos um de 3 horas e outro de 9 horas
Em cada período de 30 horas:9 horas
Descanso semanal mínimo
45 horas consecutivas com possibilidade de redução para 24 horas
Sempre com compensação correspondente gozada em bloco antes do fim da 3ª semana seguinte á semana em causa
Tempos de condução e repouso
Livrete individual de controlo
Organização do livrete individual:
1) Formato;
2) Uma capa;
3) Instruções
4) Um exemplo de folha diária preenchida;
5) 84 folhas diárias numerados;
6) 12 relatórios semanais numerados;
7) País;
8) Data de emissão;
9) Serviço de autoridade para as condições de trabalho;
10) Número e data do registo do livrete;
11) Identificação do trabalhador titular do livrete;
12) Identificação do empregador;
Este livrete encontrasse sujeito a autenticação pela ACT ( Autoridade para as condições de trabalho), esta autenticação resulta da colocação de um número e data de registo no livrete, de selo branco.
Para o livro ser autenticado este já terá que ter os campos preenchidos relativos:
Nome, data de nascimento e domicilio do trabalhador;
Identificação do empregador;
Exemplo de folha diária:
Definições:
Local de trabalho: São as instalações da empresa ou outro local onde seja exercida qualquer atividade.
Semana: O período compreendido entre as 0 horas de segunda- feira e as 24 horas de domingo.
Tempo de disponibilidade: Qualquer período, que não seja intervalo de