marketing
1. Introdução
O conceito de mercado relevante é crucial para a análise dos efeitos anticompetitivos potenciais de operações que impliquem concentração de mercado e/ou condutas praticadas por empresas que se supõe detentoras de poder de mercado, cujo exercício abusivo incumbe à legislação e às agências de defesa da concorrência (antitruste), como objetivos essenciais, prevenir e coibir, pois é nesse locus - devidamente delimitado - que se dá, efetiva ou potencialmente, tal exercício.
Como se pode perceber, as noções de poder de mercado e de mercado relevante - a um tempo econômicas e jurídicas - são logicamente relacionadas de forma muito estreita. Assim como um mercado só é “relevante” para a análise de efeitos anticompetitivos potenciais se for um espaço econômico (definido em termos geográficos e de produto) no qual algum “poder de mercado” tenha possibilidade a priori de ser exercido, este último, por sua vez, também pressupõe obviamente uma definição de mercado tal que ele possa ser exercido. A única diferença, como se verá adiante, é que o mercado relevante para uma determinada análise concreta é o menor mercado - no sentido de menor espaço econômico - que permite esse exercício; com o que mercados mais agregados que o relevante, se existirem, poderão também ensejar o exercício (inclusive abusivo) de poder de mercado.
O objetivo deste breve artigo é discutir os principais aspectos conceituais dessas duas noções, enfatizando seu significado econômico, suas interrelações e sua importância central na análise antitruste - por estarem ambas situadas, por definição, na base mesma da análise e da avaliação dos efeitos prejudiciais à concorrência, tanto de fusões e demais atos de concentração, quanto de condutas que impliquem infração à ordem econômica.
2. Mercado relevante: definição
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Professor titular do Instituto de