MARIA
Neste caso, não poderá haver retratação com os parceiros, mesmo que a vítima revele o desejo em não prosseguir com a ação. Ainda que resolvidas as controvérsias que sustentavam o conflito, pois a regra na ação pública incondicionada não permite retratação. Muitas vítimas não desejam se quer ingressar em um processo criminal, aumejando então somente uma mediação de conflitos.
Dessa maneira a rigidez da legislação, pode até intimidar algumas mulheres, que temem em denunciar, pois sabem que não podem influir posteriormente no processo.
Muitas vitimas não se sentem representadas, porque depois que o processo começa, há grandes possibilidades dessas mulheres nem serem escutadas, porque o sistema se apossa do conflito na tentativa de criminalizar o agressor, deixando de lado o que deveria ser uma discussão acerca da melhor forma de proteger a mulher frente a esses comportamentos violentos.
O judiciário está assumindo riscos, com a perda da visão familiar.
Não é apenas a condição da mulher que está envolvida, há muitos fatores que levam a certas decisões. Ela se depara com algumas dúvidas. Como o que fazer ‽denunciar‽ sair de casa¿ e meus filhos¿ ir para onde¿ quem vai me ajudar¿
Dizem que a vontade da mulher está viciada. Se isso ocorre não é por luxo, ou motivos fúteis, há toda uma história de vida acerca disto.
No entanto quando essa vontade não for expressada, será imposta!!! Independentemente das conseqüências, e o estado estará preocupado¿ perderá as noites de sono como esta mulher perdeu pensando no que seria melhor para sua vida¿ Não ,a mulher ficará a mercê do sistema judicial .
A mulher vítima de violência doméstica, seja ela pobre ou rica, branca ou negra, jovem ou idosa. Pode estar vivendo em uma relação abusiva, que suga suas energias, a auto-estima, a confiança, a fé. Ela pode ter pedido ajuda e ter ouvido que “em briga de