Maria montessori
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
(Com alterações do Decreto-lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro)
DIPLOMA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
(Decreto regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro)
Título
Estatuto da Carreira Docente Diploma da Avaliação do Desempenho
Edição Paginação Data
Federação Nacional da Educação Rafael Marques março de 2012
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O ECD POSSÍVEL Em setembro de 2010 publicávamos o ECD que resultava da negociação ocorrida com o Governo que acabava de entrar em funções. Dizíamos na altura que aquele era o ECD possível naquele contexto. Com efeito, o objectivo que na altura se procurou atingir e que se conseguiu foi o de acabar com a insustentável divisão dos professores em duas categorias imposta pelo governo anterior. Mas estabeleciam-se também normas de simplificação do regime de avaliação de desempenho, para além de se determinar um novo escalão de topo para a carreira docente, bem como critérios de progressão em carreira ajustados a uma evolução que assegurava que todos os docentes, mesmo que sempre avaliados com Bom, pudessem atingir o topo da carreira em tempo útil, isto é, no tempo normal de trabalho que um recém diplomado podia ter a expectativa de vir a ser obrigado a cumprir até reunir as condições de passagem à aposentação, por inteiro. Rapidamente, no entanto, verificou-se que as condições económicas nacionais e internacionais se degradavam sucessivamente, sendo imposto a partir de janeiro de 2011 um novo congelamento na contagem do tempo de serviço de todos os trabalhadores da administração pública. Estavam assim inviabilizadas as expectativas criadas por aquele ECD. Restava a simplificação da avaliação de desempenho. Entretanto, o funcionamento deste regime de avaliação de desempenho continuava a revelar-se burocrático e