maria jose
Considerações Gerais
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
3. MODALIDADES DE CONTRATOS 3.1. Contratos por prazo Indeterminado 3.1.1. Contrato de Trabalho a tempo Parcial 3.2. Contratos por prazo Determinado 3.2.1. Contrato de Experiência 3.2.2. Contrato de Aprendizagem 3.2.3 Contrato por prazo Determinado (Art. 443 e seguintes da CLT) 3.2.4. Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601//1998 3.2.5. Contrato de Trabalho Temporário 3.2.6. Contrato por Obra Certa 3.2.7. Contrato de Safra
4. ESTÁGIO
5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. INTRODUÇÃO
O contrato de trabalho, conforme artigos 442 e 443 da CLT, pode ser conceituado como um acordo tácito ou expresso entre uma pessoa física (empregado) que se obriga a realizar atividades, executar tarefas ou prestar serviços a empregador, sob a dependência deste, mediante remuneração, durante um lapso determinado ou indeterminado de tempo.
As regras do contrato de trabalho são de livre estipulação entre as partes, desde que não se contraponham às Leis trabalhistas ou aos Acordos e Convenções Coletivas.
2. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
São requisitos do contrato de trabalho:
a) Pessoalidade- O contrato de trabalho é realizado com uma certa e determinada pessoa (empregado), assim, há impossibilidade do mesmo ser substituído por outra pessoa.
b) Continuidade- O serviço deve ser prestado com continuidade não podendo ser de natureza eventual.
c) Subordinação- referente ao poder diretivo do empregador em relação às atividades laborativas do empregado, que por sua vez tem o dever de obediência para com o empregador.
d) Onerosidade- É a reciprocidade de obrigações, enquanto o empregado tem o dever de prestar serviços o empregador deve pagar salários pelos referidos serviços prestados. Exclui a gratuidade.
3. MODALIDADES DE CONTRATOS