José Maria
OLINA SILVA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, vigilante, portadora da cédula de identidade nº 951889/ 2.A via, inscrita no CPF sob o nº 291.356.991-91, residente e domiciliada na Rua Terezinha, quadra 09, lote 18, s/n, casa 03, Jardim das Esmeraldas, Goiânia-Goiás, CEP: 74830-145, por sua procuradora constituída (m.j), com escritório profissional estabelecido na Rua Benjamim Santos, quadra 10, lote 30, Jardim Todos os Santo, Senador Canedo-Goiás, vem respeitosamente à digna e honrada presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos. 5º, inc. V da CF/88, art. 6º, inc. VI e VIII, art. 18 e seguintes da Lei. 8.078/90, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA
Em face de BRADESCO CARTÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 60.746.948.001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco, São Paulo-SP, CEP: 06029-900, pelos fatos e fundamentos que segue.
1- DOS FATOS No dia 10 de Abril de 2014, a Requerente notou que havia perdido o seu cartão de crédito Cencosud Bradesco. De imediato, esta comunicou o fato a administradora do cartão a fim de solicitar o bloqueio e cancelamento. A Autora ainda procurou a polícia a fim de registrar um Boletim de Ocorrência. Entretanto, quando sua fatura mensal chegou, a Requerente notou que havia uma compra que não foi realizada por ela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em decorrência do furto . Isto posto, em decorrência da inércia da Requerida em não restituir o valor, não restou outra alternativa à Requerente a não ser recorrer ao já assoberbado Poder Judiciário através deste Ilustre Juízo, para que seja feita a justiça tão necessária no caso em tela.
2- DOS DIREITOS
2.1 – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Prevê o art. 2º da Lei