Maria Ingressou Com Reclama O Trabalhista Contra A Empresa Brasil S
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Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S.A., argumentando ter exercido função de confiança, com o consequente pagamento da gratificação salarial correspondente, durante seis anos consecutivos, tendo o empregador, sem justa causa e por ato unilateral, promovido sua reversão ao posto antes ocupado, quando, então, foi reduzida sua remuneração. Maria pediu antecipação de tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da gratificação, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes, desde a data da supressão da vantagem. Ao final, postulou a confirmação da medida liminar. Juntou prova documental para comprovar suas alegações. O juiz da 1.ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando estarem satisfeitos os pressupostos autorizadores da medida, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em face dessa situação hipotética, redija a medida cabível, argumentando a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do empregado ao cargo efetivo, antes ocupado, quando este deixar de exercer função de confiança.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
BRASIL S/A, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º c/c inciso IV do art. 114, todos da Constituição Federal, e ainda com fulcro na Lei 12.016/2009, de acordo com as razões abaixo elencadas.
O impetrante foi surpreendido com o deferimento de medida liminar de antecipação de tutela, a qual determinou a imediata incorporação da gratificação ao salário de sua empregada Maria, demonstrando, desde já, a tempestividade do presente mandamus, protocolado dentro do prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009.
Ora, doutos julgadores, a supressão