MARESIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, que celebram, de um lado JOÃO SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na rua -------------, João Pessoa/PB., inscrito no CPF/MF, sob nº -----------, portador do RG ------------, SSP/PB., doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, PEDRO PAULO, brasileira, solteira, Advogada inscrito na OAB/PB., sob nº 00000, e no CPF/MF sob nº 00000, com escritório profissional localizado na Rua -------------, João Pessoa/PB., doravante denominada de CONTRATADA, mediante as cláusulas contratuais abaixo enumeradas:
01- O objeto do presente contrato constitui-se em o CONTRATADO ajuizar e acompanhar reclamação trabalhista em face de XXXXXXXX Ltda., até o trânsito em julgado da decisão, bem assim, na fase de execução nos moldes como previsto na cláusula 05, do presente instrumento.
02- - Em contraprestação o CONTRATANTE se compromete a remunerar os serviços profissionais do CONTRATADO com o percentual de 20% (vinte por cento), sobre a vantagem econômica auferida no referido processo.
03 - O CONTRATANTE declara aceitar a condição de caracterizar a presente prestação de serviços, uma obrigação de meio, não obstante responda o CONTRATADO pelos danos e perdas, oriundos da falta de diligência na execução do objeto do presente contrato.
04 - As custas e despesas processuais decorrentes do processo em acompanhamento correm por conta do CONTRATANTE.
05. Na fase de execução, caso haja interposição de Embargos à Execução, os honorários serão acrescidos de mais 7% sobre o valor da execução.
06- Se não houver concordância expressa e por escrito do CONTRATADO, o acordo ou a transação, feitos pelo CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicarão o direito aos honorários na forma como pactuado no presente instrumento, bem assim, aqueles advindos da sucumbência.
07- Se a causa exigir serviços fora da Comarca-Sede do CONTRATADO,