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URGENCIA MÉDICA
CÉLIA MARIA DA SILVA SILVEIRA, brasileira, solteira, idosa, portadora de cédula de identidade nº 1.754.251SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 986.683.404-25, residente e domiciliada a Rua Luiz Barbalho, nº235, aptº101, Boa Vista, Recife-PE, Cep 50070-120, por seus procuradores infra-assinados, com escritório a Rua Jose de Alencar nº670, sala 105b, Boa Vista, Recife-PE(doc.01), vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor
Ação Declaratória de Obrigação de Fazer, com pedido de Antecipação de Tutela
contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio do Campo das Princesas, Praça da República, s/n, Santo Antônio, Recife-PE, CEP: 50.010-040, inscrito no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, contra a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, na pessoa do Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco o Dr Antonio Carlos Figueira com endereço a Rua Dona Maria Augusta, nº 519, Bongi, Recife-PE, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos;
DA PRIORIDADE DE JULGAMENTO E DA JUSTIÇA GRATUITA.
A Autora, por enquadrar-se nos requisitos expostos na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), conforme cópia anexa de seu documento de identidade, requer a aplicação desta. Com isto, requer prioridade na tramitação de seu processo.
Afirma a autora que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família em virtude dos gastos tidos com sua enfermidade, assim requere os benefícios da justiça gratuita.
I – SÍNTESE DA DEMANDA
Pretende a presente ação a prestação da tutela jurisdicional para garantir a CÉLIA MARIA DA SILVA SILVEIRA, 76 anos, usuária do Sistema Único de Saúde