Marco Internet
Analisando a Legislação e conferindo alguns textos, determinei alguns pontos que considero os mais importantes dentre todos.
NEUTRALIDADE
Este e o ponto mais importante de todos, pois garante ao usuário a liberdade de uso sem intervenção do provedor de internet.
O Brasil é um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra. O texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso protege o usuário de ter sua velocidade de conexão diminuída baseada em interesses econômicos. As empresas não poderão, então, diminuir a velocidade da conexão para serviços de voz por IP para dificultar o uso de Skype ou reduzir a banda de um produto de uma empresa concorrente, por exemplo.
A neutralidade da rede é regra. Por isso, se algum provedor discriminar o tráfego, terá de se explicar. O projeto prevê, porém, algumas exceções em que pode haver discriminação. O projeto prevê que os requisitos técnicos para estabelecer quais são essas exceções sejam determinadas por decreto presidencial. “A competência para a regulamentação tem que estar com a competência maior do Estado Democrático, que é a Presidência da República”, afirmou o advogado do Idec.
Então entre os deveres dos provedores estão o respeito ao princípio de neutralidade de rede, segundo o qual os provedores e demais empresas envolvidas na transmissão de dados (host, por exemplo) não podem tratar os usuários de maneira diferente, mesmo que a velocidade contratada seja maior.
Assim, as empresas não poderão oferecer pacotes com restrição de acesso, como só para e-mail ou só para redes sociais, ou tornar lento o tráfego de dados.
A regulamentação