Marco Civil Da Internet
MARCO CIVIL DA INTERNET
JOÃO PESSOA/PB
MARÇO/2015
MARCO CIVIL DA INTERNET
ALUNO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TRABALHO SOLICITADO PELO PROFESSOR
CARLOS ALBERTO BRAZ DE MELO
NA DISCIPLINA DE DIREITO DA INFORMÁTICA.
JOÃO PESSOA/PB
MARÇO/2015
Sumário
INTRODUÇÃO 3
DIREITOS 4
NEUTRALIDADE 4
GUARDA DE INFORMAÇÕES 4
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO 5
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO 5
PRIVACIDADE 6
FIM DO MARKETING DIRIGIDO 6
CUMPRIMENTO DE LEIS BRASILEIRAS 7
EXCLUSÃO DE CONTEÚDO 7
CONSIDERAÇÕES FINAIS 9
REFERÊNCIAS 10
INTRODUÇÃO
O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil entrou em vigor em 23 de abril de 2014. O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.
A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil, e consolida em uma Lei os princípios que fizeram a Internet livre, aberta, criativa e democrática. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Em primeiro lugar, está assegurado o princípio da neutralidade da rede. As empresas de telecomunicação não poderão filtrar ou bloquear nossa comunicação só por serem donas dos cabos por onde trafegam nossos bits. Elas devem ser neutras em relação ao fluxo de informação.
Em segundo lugar, o Marco Civil garante a privacidade e diz que os provedores de conexão não podem armazenar os dados da nossa navegação em rede.
Terceiro, a Lei dá estabilidade jurídica àqueles que têm sites, plataformas ou serviços na Internet. Nenhum provedor de aplicação é responsável por conteúdos postados por terceiros. Só serão responsabilizados