MARCO CIVIL DA INTERNET
Essa lei é composta de vinte e cinco artigos, divididos em cinco capítulos: Disposições preliminares; Dos direitos e garantias dos usuários; Da provisão de conexão e aplicações da Internet; Da atuação do poder público; e Disposições Finais, nos quais indicam os direitos, deveres, princípios, garantias e responsabilidades, para os internautas brasileiros, provedores de internet e serviços online.
Um dos pontos mais importantes nessa lei é a Neutralidade da Rede, onde as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet, pelo tipo de uso, com isso o internauta teria a velocidade plena do seu pacote contratado, tanto para baixar um filme ou ate mesmo acessar os seus e-mails. Com isso as empresas responsáveis pela vendas desses pacotes deixariam de lucrar mais com essa indistinção de uso da internet, por outro lado, os consumidores dos mesmos usufruíram do seu pacote contratado com a plena liberdade de velocidade.
Outro ponto que trouxe muita polemica é o fato de que essas empresas terão que manter por no mínimo seis meses todos os registros de dados que seus usuários, com isso haverá um grande abastecimento de informações nos bancos de dados dessas empresas acarretando alguns empecilhos. Porem esses dados só poderão ser fornecidos por meios judiciais.
O acesso a internet é essencial para o exercício da cidadania, com esse “Marco Histórico”, podemos utilizá-la com mais segurança e confiabilidade.