Marcio X Inss Embragos De Declara O

535 palavras 3 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo: 0011959-57.2011.4.02.5151 (2011.51.51.011959-8)

MARCIO DE SOUZA SERGIO DANTAS, já devidamente qualificado no presente processo, fls.36, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado, à vista da R. Decisão de 13.03.2013, com todo o respeito e acatamento, interpor os presentes:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

com fundamento nos artigos. 463, II, c/c 535 e seguintes do CPC.
DA TEMPESTIVIDADE

Tendo a publicação da d. Decisão ocorrido em 19.03.2013 (terça-feira), assim o prazo para sua interposição iniciou em 20.03.2013 (quarta-feira), sendo seu término ocorrerá em 25.03.2013 (segunda-feira).
Desta forma os presentes embargos são manifestamente tempestivos.

DA CONTRADIÇÃO

Conforme pode-se constatar na r. Decisão de fls 36, notadamente na parte dispositiva, ao decidir, entendeu Vossa Excelência que em decorrência do Autor ter alegado ser devido valor menor e que “os cálculos deveriam ser atacados com especificação do ponto ou diverso pontos onde houve erro, dada a presunção de legitimidade de que gozam”, bem como da incidência da correção monetária, juros e multa.

Tendo assim julgado improcedente o pleito autora.

Todavia, ocorre na r. Decisão de V. Excelência manifesta contradição no julgamento quanto aos cálculos que deveriam ser atacados, pois em sua peça exordial, o Autor questiono o porquê o valor da contribuição de valor R$70,65 (setenta reais e sessenta e cinco centavos) para todos os 06 (seis) meses solicitados pelo Autor. Sendo esta cobrança no montante de 54% e 51%, respectivamente, dos valores dos salários mínimos vigentes a época.

Ressalta-se que com a máxima Ênfase que há a incidência de juros (50%) e multa (10%) acrescidos a esse valor perfazendo um valor final de R$113,05 (cento e treze reais e cinco centavos), por mês, conforme planilha de cálculos da parte Ré juntada às fls. 15.

Insta ressaltar

Relacionados