PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS E PATENTES A marca quando registrada no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial,dá a obrigatoriedade de uso exclusivo ao seu titular, criando assim característica tal qual uma digital. Passa a ser um ícone de distinção dentro do seu target. A competitividade de mercado, obrigatoriamente criou maior necessidade do amparo legal criado pelo registro, posto que, a marca é um bem imaterial, passível inclusive de negociação. O registro de uma marca, dentro do seu processo legal, passa a ser um patrimônio incorporado aos bens da empresa e, todo o empresário sabe que, com a sua marca registrada, contabiliza-se um valor diferenciado ao seu próprio patrimônio. Com o advento da Lei da Propriedade Industrial, LPI n° 9.279 de 14 de maio de 1996, a legislação brasileira entra na verdadeira era da globalização, atualiza-se e ainda passa a habitar as normas vigentes das mais modernas do mundo, facilitando, desta formas, o próprio meio de enquadramento e classificação, posto que, no Brasil a classificação era diferente de certos países. Com a nova Legislação ficou mais fácil identificar piratarias, concorrências predatórias ou paralisitárias. É bom salientar que uma empresa tem na sua marca o seu patrimônio maior. Não raras vezes a marca vale mais do que os equipamentos e prédios de uma empresa. Mas, tal valor existe tão somente quando registrada, caso contrários, é apenas um nome ou sinal pairando solto e sem qualquer valor de mercado. Daí a necessidade do Registro. DEPÓSITO DE MARCAS JUNTO AO INPI Uma empresa é o que sua marca representa, não raras vezes só em ouvirmos a marca de um produto, imaginamos como é o seu consumidor. É claro que para se chegar a esse padrão, antes de qualquer coisa, é preciso tê-la registrada. E depois, um sólido trabalho de marketing que objetive a sua real solidez. Quanto à apresentação, a marca pode ser: Nominativa: Marca constituída por uma ou mais palavras no sentindo amplo do alfabeto romano, compreendendo,