Manufatura em massa
Introdução * Sociedade caracteriza-se quando duas ou mais pessoas unem-se a fim de organizarem uma empresa para dela desfrutar de seu exercício e assumir suas responsabilidades, através de um contrato social.
* De acordo com o novo CC há diferenças entre constituirse uma sociedade simples e uma sociedade empresária, porém o empresário é participante de ambas.
Introdução
* Sociedade Simples: É caracterizada pela formação de uma pessoa jurídica apenas para o esforço de profissionais desempenharem melhor suas funções. Ex.: consultórios médicos, dentários, escritórios de advocacia, entre outros. * Sociedade Empresária: Caracteriza-se pela união de empresários que ao contrário da sociedade simples tem como objetivo exercer uma atividade econômica organizada, constituindo elemento de empresa. Ex.: sociedades anônimas e sociedades limitadas, entre outras. Do contrato social * É o registro da empresa, no qual se coloca todos os dados dos sócios, razão social , como a empresa é constituída, seu capital inicial, suas sedes, diretos dos sócios sob lucros e perdas, CNPJ, objeto social ( consiste na atividade econômica exercida pela empresa, deve ser descrita de forma clara, precisa e detalhada, podendo ser circulação de bens ou prestação de serviços), etc. * Todas as sedes da empresa devem constar no contrato social e serem legalmente registradas.
Do contrato social * Em caso de modificações, sendo matéria do art. 997, CC, deverão os sócios estar unanimemente de acordo, caso contrario só a maioria absoluta. * Qualquer atividade veiculada à empresa que pede documentação necessária, bem como licitações, devem ser acompanhadas de um dos proprietários, caso não possam devem mandar um procurador com documentação e autorização autenticada. Direitos e obrigações da sociedade simples * Quando começa a Obrigação dos sócios?