Manual
• Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
• Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
• Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos. DIREITOS TRABALHISTAS Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias: a) Empregado com menos de 1 ano:
b) Empregado com mais de 1 ano: PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – PROCEDIMENTO DEPENDENTES - DIREITO A OUTROS VALORES Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:
• Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
• Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;
• Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas