Personalidade jurídica das sociedades
PERSONALIDADE JURÍDICA DAS SOCIEDADES
O código civil de 2002, em seu livro II, dispõe sobre o direito de empresa. 1. Conceito: A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que a compõem. Este princípio, de suma importância para o regime dos entes morais, também se aplica à sociedade empresária. Tem ela personalidade jurídica distinta da de seus sócios; são pessoas inconfundíveis, independentes entre si. Pessoa jurídica é um expediente do direito destinado a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens em sociedade. Ela não tem existência fora do direito, ou seja, fora dos conceitos tecnológicos partilhados pelos integrantes da comunidade jurídica. Tal expediente tem o sentido, bastante preciso, de autorizar determinados sujeitos de direito à prática de atos jurídicos em geral. 2. Função das pessoas jurídicas O contrato de sociedade é celebrado entre pessoas quando elas desejarem obrigar-se reciprocamente para contribuir, com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica, bem como partilharem, entre si, dos resultados (artigo 981, c.c). Nem sempre o homem consegue sozinho atingir seus objetivos (econômicos, recreativos, religiosos). É extremamente frequente que ele se una a outros homens para atingir tais objetivos. Nesses casos, como o fim será compartilhado por todos, prefere-se constituir um organismo capaz de alcançar o fim almejado, do que exercer a atividade no nome de uma pessoa física apenas. Por vezes, o que há é a vinculação de um patrimônio para determinada finalidade, dando origem a uma pessoa jurídica, a qual será sempre um organismo estimado a satisfazer um interesse humano. Vê-se, pois, que as pessoas jurídicastem sempre para satisfazer interesses humanos, seja para alcançar objetivos que não se alcançariam sozinhos, seja para desenvolver uma atividade por um - lodo superior ao da existência humana. Ao se exercer a atividade empresarial por meio de uma