Manual elementar de direito romano
Primeiro Periodo:
A REALEZA
(754 a.C. – 509 d.C.)
Roma foi constituida da união de tres tribos etnicamente distintas. Os Ramnenses, os Titienses e os Luceres, todos sob a autoridade de um rei.
Organização social
Patricios: Três tribos divididas em dez curias, cada curia dividida em gens. A familia era subordinada a um chefe, o Pater familias.
Clientes: Ao lado das familias patricias viviam pessoas de varias origens, escravos africanos alforriados, estrangeiros refugiados, que permaneciam sob a proteção do patrício.
Plebeus: Livres de qualquer subordinação dos Patricios, era uma classe inferior que vivia sob a proteção do rei.
Organização Politica
Rei: Soberano vitalício que tinha poder absoluto. Imperium.
Senado: Corpo de patricios, responsaveis por ratificar leis. O rei os consultava em alguns casos.
Povo: Os patricios tinha capacidade de portar armas. Votavam as leis propostas pelo rei.
Fontes do Direito
Na realeza, existiam as seguintes fontes:
O costume que era o conjunto de regras aceitas por todos como obrigatórias, porém sem reconhecimento pelo poder legislativo. E a lei, que era uma disposição obrigatória.
Segundo Periodo:
A REPÚBLICA
(509 a.C. – 27 a.C.)
A Organização Social de Roma não foi modificada de inicio, porém mais tarde a expansão territorial e a evolução do comércio acabaram por juntar Patricios e Plebeus.
Nesse periodo a Plebe conquistou igualdade civil e politica, com a instituição do Tribunato. Os tribunos eram inviolaveis podiam oferecer oposição e também possuiam direito de veto contra uma decisão que iria ser tomada.
Oraganização Politica
Consules: Dois magistrados patrícios sustituiram o rei, os mesmos tinham mandato de um ano.
Senado: Corpo consultivo formado por 300 Paters nomeados pelos Consules.
Povo: União de Patricios e Plebeus. Os mesmos reuniam-se em Comícios por Curias, Centurias e Tribos. Nos Comícios eram exercidos o poder eleitoral, judiciario e legislativo.
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