MANUAL DO CIDADÃO 1 – ABUSO DE AUTORIDADE A Lei não autoriza a polícia a ser violenta. É abuso de autoridade quando há atuação desmedida ou sem motivos. 1.1 – Blitz As “blitz” podem entrar na sua casa no horário noturno. Durante o dia, só se houver ordem do juiz ou se estiver por ocorrer crime no local. Nas “blitz”, o cidadão com emprego certo, endereço conhecido, desarmado, não portando objeto perigoso ou tóxico não pode ser perturbado. As “blitz” de trânsito só podem acontecer quando por motivo justo(crimes, fuga de infratores, difusão de entorpecentes, etc.) “Blitz” sem justificativas são abuso de autoridade. 1.2 – Revista Você pode estar sujeito à revista quando vai entrar ou sair de locais públicos ou privados; quando houver na área notícia ou ameaça de ocorrência de crime. Se a pessoa conduz um objeto volumoso que leve o policial a suspeitar de porte de arma, pode haver a revista. Se houver uma arma e esta não estiver na posição de ser imediatamente sacada, não é caso de porte de arma. Armas de grosso calibre, as de uso militar e material explosivo podem e devem ser apreendidos, quando em poder de pessoas não autorizadas. 1.3 – Apreensão de documentos A polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver suspeita de falsos documentos, a polícia tem que fazer um auto de apreensão e entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos. Ninguém pode ficar com a sua carteira profissional e nem com seu título de eleitor. Quando apresentar um documento a um policial, este deve anotar os dados e devolver o documento para você. 2 – O QUE É • • • • • • Abuso de autoridade: uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição. Ação cautelar: ação que visa garantir o efeito da ação principal. Auto de apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito. Boletim de ocorrência: documento que registra o acontecimento