Manual de desfazimento
O Desfazimento é o processo de exclusão de bens do acervo patrimonial de uma instituição. Este processo deve respeitar a legislação vigente de acordo com regime jurídico da instituição.
Em todos os casos é necessária a expressa autorização do processo de desfazimento pelo dirigente da unidade gestora. Esta autorização deve ocorrer por meio da publicação da Portaria de Constituição de Comissão de Desfazimento e da formalização e assinatura do Termo de Desfazimento. Quais são os principais regramentos jurídicos que norteiam o desfazimento?
Os principais documentos legais e técnicos para realização do desfazimento são:
a. Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990;
b. Decreto nº 6.087 de 20 de abril de 2007;
c. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; e
d. Macrofunção 020330 do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, definido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Quais são as formas de desfazimento e de alienação possíveis que podem ser realizadas pela Anvisa?
Todo desfazimento e alienação, mesmo no caso de doação de bem público pressupõe interesse público.
Não se admite liberalidade à custa do patrimônio público, com isso pressupõe-se que a unidade gestora doadora não pode custear os gastos com recolhimento e transporte dos bens a serem doados, devendo ficar a cargo da donatária estes mesmos gastos.
Além disso, deve se verificar se a doação é a melhor opção para a Administração e para o interesse público.
Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à