estudante
DINALDO TEIXEIRA PEREIRA, já devidamente qualificados nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, por seu meio Defensor Público que abaixo subscreve. nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0004790-51.2009.8.03.0002, na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos arts. 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, interpor
RECURSO ESPECIAL
Junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, fazendo-o amparado nas razões que se seguem.
Requer, portanto, que seja admitida a presente peça impugnativa, com conseqüente envio dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Termos que
Pede deferimento.
Macapá-Ap, 21 de Junho de 2013
José Henrique Ribeiro da Silva
Defensor Público
OAB/AP 1065
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 0004790-51.2009.8.03.0002.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL:
DO RELATÓRIO.
O RECORRENTE DINALDO TEIXEIRA PEREIRA foi denunciado e acabou pronunciado pela prática de HOMICÍDIO QUALIFICADO na forma tentada, prevista no Art. 121, § 2º, inciso I, c/c Art. 14, inciso II do Código Penal. Tendo sido ABSOLVIDO pelo soberano conselho de sentença, entretanto, em apelação ministerial o Tribunal conheceu dando provimento a este.
Narrou a denúncia que por volta de 1h e 30min, do dia 20.05.2008. na Rodovia Salvador Diniz, bairro Igarapé da Fortaleza, município de Santana-AP, com vontade de matar, o recorrente desferiu vários golpes de faca em Elquias Silva Lima, iniciando a execução do crime de homicídio que não se consumou em face da presença de terceiros que impediram o prosseguimento das agressões. O motivo teria sido por vingança, em razão da vítima ter brigado com Dinaldo Texeira (recorrente) meses