ART1. APRESENTAÇÃO 2.1 – As definições da Lei Este é o manual da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, em sua primeira versão, elaborado com o propósito de auxiliar o usuário do CREAPA. O que motivou esta edição foram as modificações introduzidas no próprio formulário da ART, replanejado para tornar seu uso mais rápido e fácil. Por isso mesmo, clareza e concisão foram diretrizes fundamentais na elaboração do texto deste Manual. A reformulação da ART e este manual tomaram como base os critérios adotados pelos CREA-SP, e outros CREAs, mas também atendeu à necessidade de agilização operacional do Conselho paraense. O CREA-PA está, assim, dando um passo à frente em termos de coletas e processamento de informações. e oferecendo sua contribuição para a melhoria dos serviços prestados em todo o País, pelo sistema CONFEA/CREAs. São várias as informações introduzidas na ART. Por exemplo, reestruturação dos blocos de informações do formulário com maior detalhamento para constituição do acervo técnico do profissional, inclusão no verso de um roteiro explicativo, em nível de campos, procedimentos e objetivos. Também foi criado a 3o via, que deverá permanecer obrigatoriamente na obra ou serviço e ser devolvida ao CREA-PA quando do término da responsabilidade do profissional na obra/serviço objeto da ART, passo este necessário para a obtenção da Certidão de Acervo Técnico-CAT. Paralelamente à implantação da nova ART, todo o setor de atendimento do CREA-PA vem sendo reestruturado e melhor aparelhado, com a aquisição de equipamentos e sistemas de informática mais sofisticados, treinamento de funcionários, replanejamento e descentralização das atividades. 2. FINALIDADES DA ART A Anotação de Responsabilidade Técnica atende ao dispositivo da Lei 6.496/77 e resoluções do CONFEA, dando melhor oportunidade aos profissionais de registrarem nos CREAs suas obras e serviços, cargos ou responsabilidade técnica do profissional. Pela lei, todo contrato escrito ou verbal para execução de