Manifestações contemporâneas Mapuche
Amanda Villa Pereira, Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas – Unicamp.
Manifestação por direitos e seus ocorridos:
Em outubro do ano de 2010, mais de trinta mapuche, prisioneiros políticos – em sua maioria por manifestações incendiárias para a obtenção de seus direitos, e por algum tipo de prisão preventiva não constitucional – entram em greve de fome1. Trata-se de uma medida para que não se aplique a Lei Anti-Terrorista na causa mapuche, tampouco o processo de alguns deles pela justiça militar, exigindo um julgamento justo e pedindo pela liberdade dos presos políticos mapuche; também entra na reivindicação o desejo pela desmilitarização do território das zonas mapuche, onde requerem seus direitos humanos, políticos e territoriais, bem como a restituição de terras ancestrais. A Lei Anti-Terrorista2 chilena foi criada em 1984, pelo ditador Augusto
Pinochet, em meio a diversas violações dos direitos humanos. Tal lei visa a opressão por meio da criminalização dos movimentos e organizações sociais, incluindo duras penas por qualquer delito cometido para a obtenção de resoluções das autoridades, bem como a proibição, para condenados pelos citados delitos, por seguintes quinze anos: do exercício de cargos públicos e funções educativas; da posse de meios de comunicação ou da realização de função que difunda tanto opinião quanto informação; além da direção de organizações políticas, vicinais, profissionais, empresariais, sindicais, estudantis ou gremiais. A greve teve uma duração de 82 dias, terminando com um acordo que aparentava poder ser favorável a ambos os lados, como apresenta o informativo BBC:
“Según un comunicado que leyó el arzobispo Ezzati, „el gobierno no tiene convicción que los hechos por los cuales se ha imputado a los denominados comuneros mapuches pueda seguir siendo calificado como conductas terroristas‟, por lo que el ejecutivo procederá „a desistirse de todas las querellas por delitos