Manifestação sobre perícia DPVAT
Ref. Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, perante este MM Juízo, apresentar #
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
# nos seguintes termos:
1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
A Ré intenta sem sucesso eximir-se da responsabilidade dos atos ilícitos praticados por ela, alegando que a mesma não os teria praticado, nem concorrido na prática dos mesmos.
Alega, sem fazer qualquer prova nos autos, que teria agido em conformidade com a legislação pátria, o que não condiz com a realidade dos fatos.
Insta ressaltar que, diferentemente do que aduz a Ré, o caso em tela não se trata de mero aborrecimento, mas configura dano de ordem moral, haja vista que, ao adquirir o televisor, o Autor o fez no intuito de poder proporcionar o mínimo de diversão a si e a sua família, visto ser um home simples do campo.
Assim, diante do defeito do produto e a não resolução do problema, passados mais de 30 (trinta) na assistência técnica, ultrapassou todos os limites da razoabilidade, interferindo diretamente na vida do Autor e sua família, abalando à sua moral!
Neste sentido, não se tratando de mero aborrecimento, ocasionou danos ao Autor, ensejando assim o disposto no Art. 927 do Código Civil Brasileiro, que assim dispõe:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (grifo nosso)
Neste mesmo sentido prescreve o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
(...)” (grifo nosso)
No RECUSO ESPECIAL nº 8.768 – SP, em acórdão da lavra do eminente Ministro Barros Monteiro, publicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça nº 34, pág. 285, restou decidido que é perfeitamente possível