Manifestaà à o laudo COMPLEMENTAà ÃO AMPUTAà ÃO SEBASTIAO DE OLIVEIRA MAIA_protocolada
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá/PR:Processo nº. 0013203-58.2013.8.16.0129
Objeto: Manifestação da Denunciada
Complementação do laudo
INVESTPREV SEGURADORA S.A., já devidamente qualificada nos autos Ação de
Indenização por Danos Estéticos c/c Danos Materiais e Danos Moraisque
SEBASTIÃO OLIVEIRA MAIAmove em desfavor de VIAÇÃO TAMANDARÉ LTDA, por seus procuradores firmatários, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, dizer e requerer o que segue frente ao Laudo Pericial nº 813 apresentado. Destaca-se, inicialmente, a tempestividade da presente peça, em face do litisconsórcio passivo instaurado e a verificada diversidade de procuradores, ensejando aplicação do regramento disposto no artigo 191 do Código de Processo Civil, que prevê o prazo dobrado para contestar, recorrer e falar nos autos, in verbis:
“Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”.
No caso, o prazo começou a fluir em 03/11/2014, tendo seu 1º dia em
04/11/2014, sendo que o 10º (decimo) dia seria 13/11/2014. Contudo, computando-se a dobra adstrita ao caso em tela, temos que o ultimo do prazo será dia 23/11/2014, como recai sobre final de semana, prorroga-se para primeiro dia útil subsequente, qual seja, 24/11/2014.
Por isso, tempestiva a presente manifestação.
Em que pese ao laudo propriamente dito, muito embora o mesmo seja bem elaborado e elucidativo, pende de complementação no seguinte sentido.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYLU FVWBT M23KU T5HVU
PROJUDI - Processo: 0013203-58.2013.8.16.0129 - Ref. mov. 244.1 - Assinado digitalmente por Giovana Franzoni Maria,
18/11/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. Arq: Petição
Não