Mani Laudo
Processo 6657
IGUATO FIAT- AUTOMOVÉIS , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua bastante procuradora, in fine, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência,MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL, na forma seguinte:
1) O Laudo pericial de fls. – muito bem elaborado pelo Sr. Perito – tornou claríssimos os fatos na presente demanda, demonstrando que é improcedente os pedidos da Autora.
2) Torna-se claro com o Laudo Pericial que comprovado a exclusão da responsabilidade da montadora, não é procedente os pedidos na ação de idenização de danos morais e materiais , alegados pelo autor, tornando-se procedente o pedido da Ré.
3) Segundo o perito, o carro já tinha 7 anos de uso, se tratasse de um defeito oculto do motor, que viesse a danificar alguma peças ele teria dado sinal em outros momentos, sinal como barulho estranho, o que não ocorreu em nenhum momento, onde as revisões foram feitas, não havendo nenhuma reclamação de barulho ou problemas no veículo pelo seu dono ao longo desses anos.
4)Através do Laudo, foi possível identificar o verdadeiro fator que veio ocasionar o incêndio no carro do Autor, o que exclui a responsabilidade da montadora, pois foi compravado a culpa exclusiva do autor ao passar por alguma trepidação e acarretar a quebra de peças e consequentemente o incendio, assim diz o CDC no seu art.12, paragrafo3º diz: - O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado;II - que embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, temos aqui explicitamente que o defeito que alegou o autor inexiste, o motor do carro estava em perfeitas condições e que a causa foi a falta de atenção do autor na estrada, gerando assim o acidente e