Mandamentos
Respeito é o ato ou efeito de respeitar(-se). Respeitar é o agir de forma que não fira, não prejudique, não ofenda e não destrua – ao outro ou a algo público. O desrespeito ao outro ser humano, aos animais, a natureza, ou as coisas públicas é a partir desse momento um ato intolerável, podendo ser considerado um crime e acarretando punições.
1.1 DESRESPEITO AO OUTRO – Todo e qualquer ser humano apto para conviver em sociedade deve respeitar o seu próximo, de forma que o espaço do outro não seja comprometido pelas suas vontades ou asseios. A aproximação desrespeitosa deve ser denunciada e o agressor punido.
1.1.1 SONS: Todo cidadão a partir desse momento possui o direito à paz; paz nos transportes públicos, nas residências, nos locais de lazer públicos ou privados, nos locais de trabalho, nas escolas, nas ruas e etc. Por esta razão o uso aparelhos de sons em locais públicos serão proibidos e o uso de fones de ouvido passando a ser obrigatório. Nas áreas residenciais os limites do volume devem ser respeitados, de forma que não incomode os alheios a ‘alteração sonora’.
1.1.2 DESACATOS: Os desacatos por meio de xingamentos ou palavras torpes devem ser devidamente denunciados e o agressor punido.
1.1.2 CORPO: O corpo alheio também deve ser respeitado de forma que agressões ou quaisquer outras demonstrações de violências serão devidamente punidas.
1.2 DESRESPEITO AOS ANIMAIS – Todo e qualquer ser humano apto para conviver em sociedade deve respeitar aos animais, de forma que não interfira na sua paz vital e ambiente de morada.
1.2.1 ADOÇÃO: Todo aquele que optar por adotar um animal de estimação assume na posse a responsabilidade de cuidar, tratar bem e respeitar aquele animal. Sendo que ele têm direito de ficar doente, sentir fome e fazer algumas besteiras animais e o responsável têm o dever de leva-lo ao veterinário, alimentá-lo e fornecer vida digna. O abandono ou a crueldade com animais de estimação será considerado crime, e o