MANDADO SEGURANÇA ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA CARDIOPATA GRAVE
Estado do Espírito Santo
IMPETRANTE MAIOR DE 60 ANOS, DETENTOR DE PREFERENCIA NO ANDAMENTO PROCESSUAL
FULANO DE TAL, brasileiro, viúvo, funcionário público municipal aposentado, portador da CI nº , inscrito no CPF , residente e domiciliado na Rua....., neste ato por seu advogado ao final assinado, devidamente qualificado no instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional sito na Rua ........, endereço que desde já indica para efeitos do inciso I do Artigo 39 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante V. Exa. impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
(COM PEDIDO DE LIMINAR) em face de ato coator cometido pelo ILMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE POROROCA, com endereço sito na Rua ........., o que faz pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
Dos Fatos: _______________________________________________
Como se depreende dos inclusos documentos, o impetrante é Servidor Público aposentado, da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, tendo seus proventos constituídos de seus vencimentos propriamente ditos, mais suas vantagens pessoais, os quais lhe são pagos pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE POROROCA.
O impetrante em 2002, tomou conhecimento após a realização de vários exames clínicos, documentos em anexo, que era portador de CARDIOPATIA GRAVE, vindo a ser submetido a cirurgia cardíaca em 16 de agosto de 2002, conforme se depreende também dos inclusos documentos.
Mesmo tendo sido submetido à referida cirurgia o impetrante é portador de CARDIOPATIA GRAVE, conforme se depreende dos laudos médicos em anexo, moléstia esta caracterizada pelos Códigos Internacionais de Doença – CID I – 10, I – 20, I – 25 e I – 50, doença esta incurável, progressiva e de prognóstico imprevisível,