MANDADO DE SEGURANÇA
A.V.S, brasileiro, menor impúbere, com 4 anos de idade, aqui representado por sua genitora Vera Vieira portadora do RG nº xxx e CPF nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, CEP xxxx, na cidade de Goiânia - Go, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu Defensor Público, com fundamento nos artigos 5º LXIX e 6º, ambos da Constituição Federal de 1988, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal e abusivo do Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal da Educação do Estado de Goiás com endereço Rua 226 Q 74 , 69 lt 1 , Setor Leste Universitário, Goiânia - GO.
DOS FATOS
O impetrante, menor que conta com 4 anos de idade, integra família composta por pessoas pobres. Assim, conta com a rede pública para fim de ter efetivado seu direito à educação.
A genitora do impetrante, pleiteia a vaga em um CMEI a 3 anos. Inclusive agora em 22 de julho foi recomendado que efetuasse novo cadastro, o qual só foi finalizado após 850 ligações.
A representante do impetrante afirma ainda que, a maioria das crianças matriculadas nos CMEIS são de famílias abastadas, sendo raro ver crianças de origem humilde.
A Secretaria Municipal de Educação informou que disponibiliza 5,4 mil vagas para CMEIS da capital, mas que não sabe precisamente qual é a demanda total, pois as inscrições permanecem abertas o ano todo.
De acordo com a diretora de administração educacional as vagas são concedidas de acordo com a ordem da lista de espera, que é feita através do telefone 156 ou da internet. A diretora ainda salienta que as mães são contempladas de com as vagas que vão surgindo no decorrer do ano, e que não há avaliação socioeconômica. DA LIMINAR
A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina, fumus boni iuris, este consistente, no caso em tela, na obrigação do Município