MANDADO DE SEGURANÇA
XXXXXXXXXXXXXXvem por seu procurador respeitosamente perante Vossa
Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, contra ato do
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA , proferido nos autos do processo número
____________, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e, ao final, requerer:
DOS FATOS
Insurge a impetrante para informa a este juízo que ingressou com ação por ser funcionário pulico estadual lotado na secretaria a da fazenda, porem encontrase com grave enfermidade, mas em março foi negado novo exame pelo serviço medico do estado, mas o impetrante não tem condições de voltar ao trabalho, e solicitou ao juízo de primeiro grau, o abono das faltas, pericia medica feita pelo serviço medico do judiciário e o restabelecimento de seus vencimentos.
O nobre julgador decidiu assim:
VISTOS ETC. O artigo 273 do CPC enumera requisitos que devem estar presentes para deferimento de medida liminar, dentre outros, a existência de prova inequívoca de direito, a verossimilhança da alegação, além de ser averiguado o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. A inicial é confusa em relação à sucessão dos fatos ocorridos. Mas, em síntese, alega a parte autora que está sem condições de saúde para prosseguir trabalhando.
Observo que, consoante narrativa inicial, a negativa da prorrogação da licença ocorreu em janeiro de 2013. Contudo, somente em abril de 2013 ingressou com
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a ação pretendendo, em sede de cognição sumária, o abono das faltas, o que, por si afasta a urgência da medida. Ainda, há relato de uma sindicância, posteriormente desconstituída, mas na qual restou o autor suspenso por 15 dias. Por fim, não foi juntada a íntegra do