MANDADO DE SEGURANÇA TRATAMENTO DE SAÚDE
XXX, brasileira, casada, portadora do RG nº. XXX e inscrita no CPF sob o nº XXX, representado por sua filha XXX, brasileira, casada, portadora do RG nº. XXX e inscrita no CPF sob o nº. XXX, residentes e domiciliadas na rua XX, bairro XXX, cidade XXX/XXX, por seus procuradores devidamente constituídos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e na Lei nº. 12016/09, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR URGENTE
contra ato do Excelentíssimo Sr. Secretário de Saúde do Município de cidade xxx/xx, nome xxx, com endereço nesta cidade, na XXX, pelos motivos de fato e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
P R E L I M I N A R M E N T E
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
(Leis nº 1.060, de 05.02.1.950, 7.210, de 04.07.1986 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Vale-se o autor da legislação referida para requerer lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne qualquer condição de custear as mínimas despesas decorrentes do processo, tal como se verifica da declaração juntada (doc. 4).
O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplinam que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Nossos Tribunais têm-se manifestado acerca do assunto com carrada de julgados; a saber:
“Justiça Gratuita. Requerimento feito por advogado. Validade. Inteligência do art. 42 da Lei 1.060 de 1.950. A Lei não obsta a que o requerimento do benefício de assistência judiciária que faz por patrono da parte, regularmente constituído, pouco importando que o beneficiário não tenha formulado ou assinado o