Mandado de segurança trabalhista
DO
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR
CEARÁ LTDA., “CNPJ ...”, “endereço ...”, vem, a presença de V. Exa., por conduto de seu advogado signatário, devidamente qualificado no instrumento procuratório anexo (doc. 01), impetrar MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de ATO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 71ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, vinculado a UNIÃO FEDERAL, o qual, em sede de tutela antecipada, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00702-2011-071-07-0, concedeu ilegítima e ilegal reintegração ao Reclamante, ora Litisconsorte Passivo necessário, FORTALEZA SÉRIE C, “nacionalidade ...”, “estado civil ...”, “profissão ...”, “número da CTPS ...”, “número do CPF ...”, “endereço ...”, o que faz com fundamento nas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
I – NOTIFICAÇÕES (....)
II – FATOS O Litisconsorte Passivo interpôs reclamação trabalhista (doc. 02 anexo) contra a Impetrante, a qual foi distribuída a 71ª Vara do Trabalho de Fortaleza, sob o nº 007022011-071-07-0, aduzindo ter sido demitido ilegalmente da Impetrante na data de 2/9/2012, já que era portador de estabilidade sindical até a data de 2/2/2014, visto que foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria, possuindo mandato até 2/2/2013, requerendo, assim, em sede de tutela antecipada, a sua reintegração à Impetrante, na mesma função ocupada quando da sua demissão. Apreciando o pleito antecipatório, o Juiz Titular da 71ª Vara do Trabalho de Fortaleza, ora Autoridade Coatora, decidiu pela concessão da tutela antecipada, determinando a Impetrante à imediata reintegração do Reclamante, ora Litisconsorte Passivo necessário, na mesma função e condições existentes quando da ilegal rescisão contratual, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) (doc. 03 anexo). Irresignada com a decisão acima, a qual viola direito líquido e certo da