Mandado de Segurança COREN
Distribuição com urgência
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, bacharela em enfermagem, CPF nº xxxxxxxxx e documento de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxx SSP/AL, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx: vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, LXIX da Constituição Federal, c/c o disposto no artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533/51, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR
Contra ato da Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº xxxxxxxxxxxx, na pessoa da sua presidente, Dra. xxxxxxxxxxxxx, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor e requerer: I – DOS FATOS Os Impetrantes cursaram no Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC, faculdade do Sertão, na cidade de Palmeira dos Índios, o curso de Enfermagem bacharelado, ambos concluindo em xxxxxxxxxxxxx, tendo colado grau em xxxxxxxxxxxxxxxxx. Ocorre que, quando da tentativa de expedir suas autorizações para regular exercício da profissão (COREN), os mesmos foram informados que somente poderiam fazê-lo mediante a apresentação de DIPLOMA, sendo negado aos impetrantes a criação do registro mediante apresentação de Certidão de Conclusão de Curso pela Instituição de ensino onde obtiveram a graduação em enfermagem. A solicitação dos DIPLOMAS pelos autores foi feita no mês de julho, com previsão para entrega no mês de outubro de 2013. Cumpre também esclarecer que, no momento, os autores encontram-se desempregados, dependendo do referido registro para começar suas vidas profissionais. Por tudo isso, os impetrantes estão impossibilitados de exercer a profissão a qual se encontram habilitados, tendo em vista que a faculdade expediu Certidão de Conclusão de Curso indicando que os autores estão aptos a