Mandado De Seguran A N M 2
EMPRESA ABC LTDA., inscrita no CNPJ nº. 05.000.007/0001-60, com sede na Av. Governador José Malcher, nº 196, Bairro Centro, CEP 66.000-500, Novo Horizonte, Estado X, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu representante legal infra assinado, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, contra ato do Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração, Carlos Henrique Vilela, podendo ser encontrado na sede da Secretária de Administração e Gestão Pública, com endereço na Av. Presidente Vargas, 3º andar, n.º 158, Fonte Nova, Estado X, vinculado a este ente despersonificado Estadual, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.007.008/2667-35, com sede no local da Procuradoria Estadualna Av. Governador José Malcher, n.º 2723, 6º andar, São Brás, Belém-PA, em razão dos motivos fáticos, jurídicos e probatórios que passa a expor.
I. DOS FATOS
A Impetrante tomou ciência da publicação do instrumento convocatório CC 007/2014 – SEAD, que tem por objeto a contratação de empresa de para elaboração do projeto básico, executivo, bem como para realização da obra de contenção de encosta, na localidade de Barraco alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com prazo de execução determinado de 12(doze) meses.
Tendo em vista a importância da obra licitada, bem como por tratar-se de obra de grande vulto, a Impetrante manifestou interesse em participar do certame em consórcio com a empresa XYZ, inscrita no CNPJ N.º 12.345.678/0001-98, visando assim, poder executar o objeto licitado da melhor forma para a Administração.
Ocorre que, ao analisar os itens e subitens do Edital, a Impetrante deparou-se com diversas exigências ilegais, posto que, a própria lei de licitações dispõe quais requisitos habilitatórios podem ser exigidos no instrumento convocatório como condição de habilitação no certame, e