Macroeconomia
O CPC esclarece que não tem por procedimento colocar data de vigência em seus Pronunciamentos. A vigência é definida pelos órgãos reguladores que adotam os Pronunciamentos Técnicos; assim, ao se referir à vigência, o Comitê toma como base essas determinações dos órgãos reguladores. O CPC também reconhece e reafirma a competência de cada regulador com prerrogativas para regulação de normas contábeis aos entes regulados (CVM, CFC, BACEN, SUSEP), os quais podem adotar/ratificar no todo ou em parte os Pronunciamentos e Orientações do CPC. O CPC também esclarece que a presente Orientação não tem por objetivo eliminar, restringir ou dirigir o necessário exercício de julgamento que os preparadores das demonstrações contábeis devem ter ao aplicar as práticas contábeis vigentes.
1) Pronunciamento Conceitual Básico do CPC - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
O pronunciamento conceitual básico está em plena vigência, dada sua aprovação pela Deliberação CVM no. 539/08 (Comissão de Valores Mobiliários – CVM), Circular SUSEP 379/08 e Resolução CFC no. 1.121/08 (Conselho Federal de Contabilidade – CFC). Ele estabelece as Características Qualitativas da Informação Contábil (nomenclatura utilizada pelo IASB, ao invés de “Princípios Contábeis” ou semelhante) e traz definições de Ativo, Passivo, Receitas e Despesas. As definições apresentadas são essenciais para a elaboração das demonstrações contábeis.
Dentre as Características Contábeis tratadas nesse Pronunciamento, salienta-se a da Primazia da Essência