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Empreendedor Individual (MEI)

Desde julho de 2009 está em vigor a tributação para o Empreendedor Individual. Criado para dar legalidade aos pequenos empreendedores informais, é indicado para negócios cujo faturamento não ultrapasse a R$ 36 mil anuais, o que dá uma média mensal de R$ 3 mil. Não é permitido ao empreendedor ter sócios no negócio, também poderá ter somente um empregado registrado. Há que se observar às atividades econômicas, que são permitidas no momento da opção. Esse sistema também não é permitido para quem seja sócio de outras empresas. A opção por esse regime deve ser feita em janeiro.
A tributação limita-se a valores fixos de R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 para o ICMS, além de 11% de Contribuição Previdenciária para o próprio empreendedor, que, opcionalmente, pode pagar 20% para a Previdência Social e passar a ter o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Se a contribuição ficar somente em 11%, o MEI só terá direito a Aposentadoria por Idade e de apenas um salário mínimo.
A concessão do Alvará de localização depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com as normas do município. Sendo assim antes de dar inicio a formalização do negócio é necessário consultar a Prefeitura e verificar se existe ou não alguma restrição a atividade que irá realizar no local escolhido.
Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual?
Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).
Se a pessoa estiver

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