Estatuto para igrejas
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede, Finalidades, Manutenção, Departamentos e Vinculação.
Art. 1º. A Igreja Batista _____________________________, fundada aos ___de _______de ___, doravante designada neste Estatuto simplesmente “Igreja”, é uma organização religiosa, com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno, pelas deliberações de Assembléia, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º. A Igreja terá sua sede e foro na Rua _________________, Nº__, na cidade de ____________, Estado de ___________, República Federativa do Brasil, e poderá manter congregações e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º. A Igreja terá por finalidade:
I – pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus,
II – estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas,
III – criar programas de assistência social e de educação,
IV – criar programas de confraternização, incluindo beneficentes, e
V - distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins.
Parágrafo único. Para a pregação e ensino da Palavra de Deus, a Igreja seguirá a linha doutrinária da Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI), exposta no livreto “Princípios de Nossa Fé” e sintetizada na Declaração de Fé.
Art. 4º. A manutenção da Igreja será proveniente dos dízimos, ofertas e doações, de procedência lícita, e resultados de promoções beneficentes.
Art. 5º. Para a consecução de suas finalidades, a Igreja organizará departamentos conforme suas necessidades.
Art. 6º. A Igreja manterá vínculos de fraternidade e cooperação missionária com a Convenção das Igrejas Batistas Independentes (CIBI), e com a Convenção das Igrejas Batistas Independentes no Estado de ____________