Estatuto da Igreja
CAPÍTULO I
Igreja evangélica Manancial Jesus fonte de vida, Igreja neopentecostal
Art. 1º
1. A "Igreja evangélica Manancial Jesus fonte de vida ", adiante designada abreviadamente por "igreja", é uma comunidade religiosa cristã evangélica que adopta, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa, o estatuto de igreja.
2. A igreja tem a sua sede na Rua Natuba 24 esquina com rua amboina.
Art. 2º
A igreja tem por fins:
a) Prestar culto a Deus;
b) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a Palavra de Deus;
c) Distribuir a Bíblia Sagrada;
d) Promover atividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes.
Art. 3º
Para a realização dos seus fins a igreja pode:
a) Adquirir, construir, alienar e arrendar bens imóveis ou de outra natureza necessários para a instalação da igreja, seus departamentos, assistência espiritual e social;
b) Receber donativos, doações, heranças a benefício de inventário ou legados;
c) Criar ou associar-se a instituições de solidariedade social.
Cap. II
Dos membros
Art. 4º
1. A igreja é constituída por pessoas de ambos os sexos, designadas por membros, que adoptam como regra única de fé e prática as Escrituras Sagradas.
2. Os membros da igreja subscrevem a Declaração de Fé aceite pela igreja, a qual constitui anexo e parte integrante destes estatutos.
Art. 5º
Podem ser membros da igreja as pessoas que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé anexa, desde que admitidos pela Assembleia Geral.
Art. 6º
São direitos dos membros:
a) Serem informados das atividades e projetos da igreja;
Cap. III
Do património
Art. 7º
O património da igreja é constituído por:
a) Quotas, donativos, doações, legados e heranças aceitas a benefício de inventário que tenham sido aceites pela sua direção;
b) Bens imóveis ou de outra natureza adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Cap. IV
Dos órgãos
Art. 8º
São órgãos da igreja:
a) A Direção;
b) O Conselho Fiscal;
c) A Assembleia Geral;