Estatuto de igreja
Capítulo 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A (NOME DA IGREJA), também designada oficialmente por sua sigla (SIGLA DA IGREJA),doravante neste Estatuto designada por igreja, é uma sociedade religiosa constituída decrentes em Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com sede e foro civil em (NOME DA CIDADE),organizada de acordo com os princípios bíblicos, tem por fim prestar culto a Deus Pai, Filho eEspírito Santo, em espírito e verdade; pregar o Evangelho em toda a sua integridade econteúdo bíblico; batizar os seus conversos, e apresentar ao Senhor em consagração os seusfilhos menores e os que se acharem sob sua guarda; ensinar as doutrinas da fé cristãreformada e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade; promover a aplicação dos princípiosde amor cristão e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do únicoSenhor da Igreja, Jesus Cristo; e desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural,recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral.§ único - A Igreja funciona por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros.
Art. 2º - A (NOME DA IGREJA) é autônoma e soberana em suas decisões, e não está sujeita aqualquer outra igreja ou autoridade eclesiástica, reconhecendo apenas a autoridade de nossoSenhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, ereconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Estado, conformemanda a própria Bíblia.§ único – A (NOME DA IGREJA) pode se associar a outra igreja ou ministério, desde que estaassociação seja apenas em caráter espiritual.Capítulo 2 – COMPOSIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO
Art. 3º - A igreja é composta por pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrina edisciplina, sem distinção de idade, sexo ou nacionalidade, por ela recebidas em reunião daMesa Diretora na qualidade de MEMBROS e apresentadas a igreja em culto público.§ 1O – Perderá a condição de