Macaca
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE MENOR BRASILEIRO
Resolução CNJ nº 131, de 26/05/2011, publicada em 01/06/2011
Autorização de viagem para menor na companhia de terceiro maior e capaz
PRAZO DE VALIDADE: 27/01/2016
FOTO
(OPCIONAL)
Autorizamos a menor Ana Carolina Silva Oliveira, RG de N° 55.218.155-9, SSP/SP data de expedição de 14/02/2011, sexo feminino, natural de São José dos Campos – São Paulo / Brasil, nascida em 01/05/1998, á viajar para o Brasil, dentro do território brasileiro, e a viajar do Brasil com destino ao exterior, na companhia do TERCEIRO MAIOR E CAPAZ, abaixo identificado:
Vanderlei Antonio da Silva, Brasileiro, Casado e residente na Rua Maria José Gonçalves, 102 – Jardim Delrei – CEP: 12232-232, em São José dos Campos, São Paulo/Brasil, carteira de identidade N° 22.508.452-1, emitido por SSP/SP, data de expedição 11/03/2011.
1
x PAI TUTOR GUARDIÃO
2
x MÃE TUTORA GUARDIÃ
Nome: Jefferson Ferreira da Silva Oliveira
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Endereço: Rua Lamartine Maia da Silva Torres, 177 – Bloco 21 Apto 24 – CEP: 12232-380 - São José dos Campos – São Paulo/Brasil
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Documento de Identidade No 30.845.508-3
CPF No 291.404.968-48
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Orgão Expedidor: SSP/SP
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São José dos Campos, 31 de janeiro de 2014
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Assinatura
RECONHECIMENTO DE FIRMA
(por autenticidade ou por semelhança - § 1º artigo 8º)
Nome: Vera