lucro presumido
Federal e com informações colhidas do Escritório TEMPO
BIBLIOGRAFIA
No Lucro presumido a apuração tanto do imposto de renda como da contribuição social é efetuado em períodos trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. IR e CSLL
Pessoa Jurídica cuja a receita bruta total, no ano calendário anterior tenha sido igual ou inferior a
48 Milhões de Reais
QUEM PODE OPTAR?
O Lucro Presumido foi instituído em 01/01/2003
SURGIMENTO
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL.
O imposto de renda é devido trimestralmente.
INTRODUÇÃO
Ana Paula Costa Modesto a Modesto
Oliveira
Caroline Prata de Oliveira li d C
B
Edson Felipe de Campos Bonete
Eliseu Gomes de Souza Camargo
Fabiano Mendes Paulino
RA: 1060123721
RA: 10601
RA: 25040
RA: 2504090529
RA 11073
RA: 1107321035
RA: 0504090573
RA: 2504090582
Desvantagens
As empresas tributadas pelo lucro presumido não têm os créditos do PIS e COFINS no sistema não vo. cumulativo.
Vantagens
A modalidade é vantajosa caso a empresa apresente margens de lucro superiores às definidas. CONCLUSÃO
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para ucr u r vant an
Lucro
as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é j (-) D cujo superior 32%. igual ou superior a 32% Quando a margem de o m lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
QUANDO OPTAR?
TA
A
OPTAR?