Lucro presumido
Apenas as pessoas jurídicas que se enquadram nas condições abaixo podem pelo lucro presumido. Empresas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00. Em se tratando de atividade mista, deve-se somar a receita bruta total das vendas realizadas e dos serviços prestados.
Para entender melhor. Vejamos alguns exemplos: Ex.) No ano-calendário anterior, uma empresa faturou com vendas um total de R$40.000.000,00 e com prestação de serviços R$10.000.000,00. Sendo assim, ela não poderá ser enquadrada no regime de Lucro Presumido. Será obrigada a declarar com base no lucro real no ano seguinte.
No exercício em que a pessoa jurídica iniciar suas atividades, não existe limite em função de valores, mas deve ser observado para o período posterior, para avaliar se pode continuar ou ingressar no sistema Lucro Presumido.: Exemplo I
Empresa constituída em 1º/9/2010
Faturamento no ano de 2010 (Vendas e Serviços) = R$20.000.000,00
Nº de meses = 4
Faturamento por mês = R$5.000.000,00
Limite para declarar com base no lucro presumido = R$ (R$48.000.000,00/12= R$4.000.000,00x4)
Limite = R$4.000.0000,00 x 4 = R$ 16.000.000,00
Conclusão: Nesse caso, a empresa NÃO pode optar pelo lucro presumido no ano posterior. Exemplo II
Empresa constituída em 1º/9/2010
Faturamento no ano de 2010 (Vendas e Serviços)= R$12.000.000,00
Nº de meses = 4
Faturamento por mês = R$3.000.000,00
Limite para declarar com base no lucro presumido = R$ (R$48.000.000,00/12= R$4.000.000,00x4)
Limite = R$4.000.0000,00 x 4 = R$ 16.000.000,00
Conclusão: Nesse caso, a empresa PODE optar pelo lucro presumido no ano posterior.
O regulamento do Imposto de Renda prevê que as receitas que deveram ser consideradas para o cálculo do limite, serão:
Receitas Brutas auferidas nas atividades da pessoa jurídica (Nesse caso, deverá ser considerado, as receitas com vendas e