Lucro Presumido
Conceito:
Apuração Trimestral: O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro. Se usa como base de calculo do imposto o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. É determinado por períodos de apuração trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de julho, 30 de setembro e 31 de dezembro no ano-calendário. A opção da tributação pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da Quota Única do Imposto Devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário. A empresa que iniciar suas atividades a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento da Única Quota do Imposto Devido relativa ao período de apuração do início de atividade. (Lei nº. 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).
Ingresso no Sistema:
As empresas que podem optar pelo ingresso no Lucro Presumido, são: ä Cuja Receita Bruta Total tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano-calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior.
ä Que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
Estão impedidas de optar pelo Lucro Presumido as Pessoas Jurídicas que se enquadrarem nas condições abaixo, estando assim, obrigadas à apuração do Lucro Real: ä Cuja Receita Total no ano anterior tenha sido superior a R$ 48.000.000,00.
ä Cujas atividades sejam de Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, Empresas de Arrendamento Mercantil, Cooperativas de Crédito, Empresas de Seguro Privado e de