Lucro presumido
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Trabalho apresentado à Faculdade .. ao curso de Ciências Contábeis sob fins de avaliação parcial em N1 na disciplina administração financeira, sob orientação do Professor ., da Turma...
GOIÂNIA
2012
FACULDADE PADRÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NOME
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
*LUCRO PRESUMIDO
*LUCRO REAL
*SIMPLES NACIONAL
GOIÂNIA 2012
Lucro Presumido
A opção pela sistemática do lucro presumido só pode ser exercida pelas empresas cuja receita bruta, no ano-calendário anterior tenha sido até R$ 48.000.000,00. Quando a pessoa jurídica tenha iniciado atividades no ano anterior, o limite é de R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses da atividade naquele ano. Há ainda que se considerar as pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real. Essas empresas, por conseguinte, estão impedidas de optar pelo Lucro presumido. Não podem optar pelo lucro presumido as seguintes pessoas jurídicas: a) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento e outras; b) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; c) Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa; d) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, etc.; e) Que se dediquem à construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas atividades;
A opção por esta modalidade de tributação é formalizada no decorrer do ano-calendário, e manifestada com o recolhimento da primeira ou única cota correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário. Na pratica, o que define o recolhimento, é o código indicado no campo 04 do DARF do pagamento do primeiro IRPJ do ano. Para o IRPJ no lucro